quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

E S T A T U T O S



CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO
ESTATUTOS
Capítulo primeiro - Da denominação, da sede, duração e finalidade.

Artigo1º - A Associação Comunitária, Cultural, Educativa, Ambientalista, de Recuperação, Preservação e de Defesa do Patrimônio Natural, Material, Imaterial, Artístico, Paisagístico, Urbanístico e Histórico do Município de Minas Novas e Região Fanadeira, para todos os fins de direito denominada e aqui referida como “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” é uma associação civil, de direito privado, de caráter comunitário, sócio-ambientalista, cultural e educacional, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
PARÁGRAFO ÚNICO- O “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” tem sua sede administrativa, social, fiscal, trabalhista e jurídica nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, e manterá escritório de representação no município de Minas Novas (MG) e qualquer outro município da região fanadeira.

Artigo 2º - O “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” tem como objetivos principais: promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.

Artigo 3º - O “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política - partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Artigo 4º- O “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Parágrafo Único: A critério da Diretoria e havendo disponibilidade de recurso com tal finalidade, poderá fixar verbas indenizatórias para atender eventuais despesas administrativas.

Artigo 5º - O “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.

Artigo 6º - O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral de Sócios.

Capítulo Segundo - Da Constituição Social

Artigo 7º- A sociedade será formada de um número ilimitado de sócios, pessoas físicas e pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que se disponham a viver os fins socioambientais e estatutários da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais do “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO”.

Artigo 8º- São sócios do “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO”: a) Sócios fundadores: as pessoas físicas ou jurídicas que participaram da Assembleia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias; b) Sócios efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador do “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO”, desde que aprovados pela Assembleia Geral dos Sócios, os quais, assim admitidos, possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade; c) Sócios beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços à causa Ambientalista, fizerem jus à este título, a critério da Diretoria (e ratificados pela Assembleia Geral); d) Sócios colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor.
PARÁGRAFO ÚNICO – As pessoas jurídicas, que se associarem, indicarão formalmente os nomes do seus representantes legais, para todos os fins de direito, perante a Assembleia Geral e demais instâncias desta Associação.

Artigo 9º - São direitos de todos os sócios fundadores e efetivos.
a) fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse ecológico;
b) solicitar ao presidente ou à Diretoria reconsideração da atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
c) tomar parte dos debates e resoluções da Assembleia;
d) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho socioambiental;
e) ter acesso às atividades e dependências do “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO”;
f) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo;
g) convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios efetivos.

Artigo10º - São deveres de todos os associados do“CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” :
a) prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
b) trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome do (nome ou sigla) agindo com ética ecológica;
c) não faltar às Assembleias Gerais;
d) satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades;
e) participar de todas as atividades ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
f) observar, na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar, as normas de boa educação, conduta ética e disciplina.

Capítulo Terceiro Administração

Artigo 11º - O “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” é constituído de quatro (04) órgãos, a saber: a) A Assembleia Geral, b) o Conselho Diretor; c) a Secretaria Executiva e d) o Conselho Fiscal.

Da Assembleia Geral dos Sócios

Artigo 12º- A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando, em igualdade e isonomia, de todos os sócios fundadores, e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos nos estatutos.

Artigo 13º - A Assembleia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno.

Artigo 14º - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e a cada dois anos para eleger os Conselhos fiscal e diretor; e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pelo Conselho Diretor, Fiscal ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.

Artigo 15º - É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
-deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho Diretor;
-propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos;
-eleger o Conselho Diretor e Fiscal;
-autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes ao “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO”;
-determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;
-estabelecer o montante da anuidade dos sócios e a modalidade de recolhimento a favor de “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO”

Do Conselho Diretor

Artigo 16º - O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de três membros, subordinado à Assembleia Geral de sócios, responsável pela representação social de “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO”, bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade, composto de sócios efetivos, com mandato de 02 anos, permitindo-se reeleição.

Artigo 17º - O Conselho Diretor nomeará uma Secretaria Executiva para responder pela gerência administrativa, legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.

Artigo 18º - São atribuições e competências dos competentes da Diretoria,
-cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as resoluções da Assembleia;
-aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
-elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
-definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;
-nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva;
-elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
-emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis, ouvido o Comitê Científico.

Da Secretaria Executiva

Artigo 19º - A Secretaria Executiva é o órgão de administração da entidade, composto por dois ou mais secretários, nomeados pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembleia Geral, podendo, a critério do colegiado, ficar assim definida: a) Secretário Executivo: representa a sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços e terceiros, etc.; b) Secretário Institucional: coordena a execução das atividades institucionais, programas, atividades administrativas gerais do (nome ou sigla), substituindo o Secretário Executivo e o Administrativo em qualquer impedimento; c) Secretário Administrativo: coordena as atividades da sede social do quadro de sócios e responde pela gerência administrativa e financeira da sociedade.

Artigo 20º - À Secretaria Executiva, compete:

-formular e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembleia Geral;
-coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;
-elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;
-elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho Diretor;
-aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
-elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor;
-coordenar a elaboração de projetos.

Do Conselho Fiscal

Artigo 21º- O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembleia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.

Artigo 22º - São atividades competentes ao Conselho Fiscal:

-auxiliar o Conselho Diretor na Administração de “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO”;
-analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas da Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros;
-convocar Assembleia Geral dos Sócios a qualquer tempo.

Capítulo Quarto - Das eleições

Artigo 23º - As eleições para a Diretorias ocorrerão a cada dois (2) anos, pela Assembleia Geral, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual período.

Capítulo Quinto - Das Disposições gerais e transitórias

Artigo 24º- Os bens patrimoniais de “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembleia Geral dos Sócios, convocada especialmente.
para esse fim.

Artigo 25º- O Conselho Diretor deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação deste Estatutos.

Artigo 26º- Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO”.
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Artigo 27º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembleia Geral.

COMO FUNDAR UMA ONG



COMO FUNDAR UMA ONG


Uma ONG - Organização Não-Governamental - é uma associação de pessoas que trabalham por alguma causa, seja ela de cunho humanitário, social, defesa de direitos, preservação de espécies, melhores salários e tantas outras. Este grupo de pessoas pode assumir um caráter de pessoa jurídica e requerer, CNPJ e até mesmo questionar judicialmente o não cumprimento da legislação.
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A crise social, econômica e ambiental dos tempos atuais aliada à falta de políticas públicas para resolver diversos problemas fez com que diversas ONGs surgissem. Estas associações tentam suprir a falta de ação da classe política governamental e estão se profissionalizando cada vez mais,  mostrando a importância deste Terceiro Setor para a sociedade.
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Para aquele grupo informal ser reconhecida juridicamente e tornar-se uma pessoa jurídica de direito privado, ou seja, para ter deveres e direitos previstos na legislação (como o de participar de conselhos municipais e abrir conta-corrente em banco), a ONG deve ter estatuto registrado em cartório, diretores e conselheiros responsáveis, e inscrever-se  no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
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Antes de fundar uma ONG, procure em sua cidade se já não existe alguma associação que lute pela mesma causa que você e seu grupo querem defender. Juntar forças geralmente é mais produtivo. Para o caso de uma entidade ambientalista, o COATI convida você a associar-se à nossa entidade e fortalecer o nosso trabalho. Nosso estatuto também prevê a abertura de núcleos de atividades do COATI em outros municípios.
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 Abaixo apresentamos alguns passos importantes que devem ser seguidos para a fundação de uma ONG:
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1. Mobilize um grupo de pessoas que tenham o mesmo ideal.
2. Façam vários encontros e reuniões, escolham um nome para a associação, definam os objetivos e organizem a forma de atuação.
3. Elaborem um estatuto (o modelo do estatuto do COATI é uma referência para uma entidade ambientalista e pode ser adaptado para outras finalidades). O auxílio de um advogado é muito importante nesta etapa.
4. Convidem várias pessoas para participar da reunião de fundação da ONG. Esta reunião chama-se Assembléia Geral (reunião de todos os associados) e nela deve ser aprovado o estatuto da entidade.
5. Elejam uma diretoria para coordenar as atividades da ONG e um conselho deliberativo e fiscal para orientar as ações e fiscalizar os balancetes financeiros. 
6. Façam cópia dos documentos para o registro em cartório. Mais uma vez o advogado pode ajudar.
7. Depois de registrada, a ONG pode requerer o CNPJ junto ao Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal. Nesta etapa, um contabilista pode auxiliar bastante.
8. Cadastre a ONG nos conselhos afins. No caso de uma entidade ambientalista, pode-se cadastrá-la nos Conselhos Municipal (Condema), Estadual (Consema) e Nacional de Meio Ambiente (Conama), Fundo Nacional de Meio Ambiente, Comitês de Bacias Hidrográficas, entre outros.
9. Mãos à obra ! Ter idéias, planejar as ações e colocá-las em prática são o caminho do sucesso da ONG.
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 TERCEIRO SETOR
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A Constituição Federal de 1988 aboliu o controle de qualquer aparato estatal às Organizações da Sociedade Civil (OSC) e às Organizações Não-Governamentais (ONG), assegurando-se que "as entidades associativas expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extra judicialmente". 
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Pela Carta Magna de nossos país, estas entidades associativas podem inclusive impetrar mandatos de segurança ou propor ações judiciais.
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A legislação que regulamenta o Terceiro Setor é a lei federal nº 9.790, de 23 de março de 1999 e decreto federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999.
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A criação de uma ONG ou OSC passa anteriormente pelo interesse de um grupo específico, com objetivos e identidades comuns, definir se quer ou não se tornar uma entidade legalizada ou preferem ser apenas um grupo informal.
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O QUE É UMA ONG?
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O termo ONG - Organização Não-Governamental - refere-se a um modo genérico a toda organização NÃO pertencente ou vinculada a nenhuma instância de governo, em qualquer nível.
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O termo foi utilizado pela primeira vez pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas em 1950. No Brasil, o termo começou a ser utilizado na metade da década de 80 e referia-se exclusivamente às organizações que realizavam projetos junto aos movimentos populares, por exemplo, na área da promoção social.
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Podemos considerar sinônimos de ONG os seguintes termos: OSC (Organizações da Sociedade Civil), Terceiro Setor (do inglês Third Sector) ou Setor sem Fins Lucrativos.
Podemos dizer que as ONGs são grupos sociais organizados que:
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1. Possuem uma função social e política em sua comunidade ou sociedade;
2. Possuem uma estrutura formal e legal;
3. Estão relacionadas e ligadas à sociedade ou comunidade através de atos de solidariedade;
4. Não perseguem lucros financeiros (é sem fins lucrativos);
5. Possuem considerável autonomia.
(Fonte: Como Fundar Uma ONG Sem fins Lucrativos - CREA-RJ / GRUDE)
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O QUE FAZ UMA ONG?
Uma ONG pode atuar em vários campos, de várias formas, com objetivos diferenciados, e com missões institucionais muito variadas.
Não Existe um tipo de ONG que seja mais abrangente no campo social ou político do que outras. Todas, das pequenas ONGs locais até as grandes e internacionais desempenham um papel sócio-político importante.
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Na verdade, ONGs são grupos de pessoas que exercem determinada "pressão" e que buscam, por um lado, influenciar e democratizar políticas públicas governamentais para que essas supram as necessidades da sociedade e, por outro, mobilizar a sociedade em que estão inseridas, utilizando-se de suas relações de solidariedade, na busca dessa democratização e influência política.
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No caso do COATI, a ONG procura atingir seus objetivos através de ações e atividades que buscam a educação ambiental (como o concurso Fazendo Arte com a Serra do Japi, gincana ecológica, curso do projeto Ecoarte, entre outros), a valorização da cultura (festas tradicionais, exposições de arte, etc), a prática do esporte ecologicamente correto (passeios ciclísticos, corridas de canoas), mobilização popular pacífica (publicações, seminários, atos públicos, abaixo assinados) e denúncias de agressão ao meio ambiente junto à Promotoria Pública.
 Os objetivos do COATI, que é uma ONG ambientalista, estão definidos no artigo 2º do estatuto da seguinte forma:
 
·         Defesa do meio ambiente e preservação das espécies;

·         Promover e incrementar intercâmbios, campanhas, estudos, pesquisas, propostas, programas e mobilização popular pacífica para fins específicos de melhoria das condições ambientais e da qualidade de vida;

·         Promover educação ambiental e valorização humana;

·         Proporcionar, a toda forma de vida, proteção e representação legal jundo às autoridades constituídas;

·         Colaborar com os poderes públicos, dando sugestões, participando de eventos, comissões e auxiliando nas fiscalizações;

·         Realizar parcerias com entidades governamentais ou não governamentais visando cumprir os presentes fins;

·         Dar publicidade ao trabalho desenvolvido pela entidade, principalmente através de periódico especialmente criado para este fim;

·         Firmar contratos, convênios ou quaisquer outras modalidades de ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, visando cooperação recíproca.