COMO
FUNDAR UMA ONG
Uma ONG - Organização
Não-Governamental - é uma associação de pessoas que trabalham por alguma
causa, seja ela de cunho humanitário, social, defesa de direitos, preservação
de espécies, melhores salários e tantas outras. Este grupo de pessoas pode
assumir um caráter de pessoa jurídica e requerer, CNPJ e até mesmo questionar
judicialmente o não cumprimento da legislação.
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A crise social, econômica e ambiental
dos tempos atuais aliada à falta de políticas públicas para resolver diversos
problemas fez com que diversas ONGs surgissem. Estas associações tentam suprir
a falta de ação da classe política governamental e estão se profissionalizando
cada vez mais, mostrando a importância deste Terceiro Setor para a
sociedade.
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Para aquele grupo informal ser
reconhecida juridicamente e tornar-se uma pessoa jurídica de direito privado,
ou seja, para ter deveres e direitos previstos na legislação (como o de
participar de conselhos municipais e abrir conta-corrente em banco), a ONG deve
ter estatuto registrado em cartório, diretores e conselheiros responsáveis, e
inscrever-se no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
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Antes de fundar uma ONG, procure em
sua cidade se já não existe alguma associação que lute pela mesma causa que
você e seu grupo querem defender. Juntar forças geralmente é mais produtivo. Para
o caso de uma entidade ambientalista, o COATI convida você a associar-se à
nossa entidade e fortalecer o nosso trabalho. Nosso estatuto
também prevê a abertura de núcleos de atividades do COATI em outros municípios.
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Abaixo apresentamos alguns
passos importantes que devem ser seguidos para a fundação de uma ONG:
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1. Mobilize um grupo de pessoas que
tenham o mesmo ideal.
2. Façam vários encontros e reuniões,
escolham um nome para a associação, definam os objetivos e organizem a forma de
atuação.
3. Elaborem um estatuto (o modelo do
estatuto do COATI é uma referência para uma entidade ambientalista e pode ser
adaptado para outras finalidades). O auxílio de um advogado é muito importante
nesta etapa.
4. Convidem várias pessoas para
participar da reunião de fundação da ONG. Esta reunião chama-se Assembléia
Geral (reunião de todos os associados) e nela deve ser aprovado o estatuto da
entidade.
5. Elejam uma diretoria para coordenar
as atividades da ONG e um conselho deliberativo e fiscal para orientar as ações
e fiscalizar os balancetes financeiros.
6. Façam cópia dos documentos para o
registro em cartório. Mais uma vez o advogado pode ajudar.
7. Depois de registrada, a ONG pode
requerer o CNPJ junto ao Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal.
Nesta etapa, um contabilista pode auxiliar bastante.
8. Cadastre a ONG nos conselhos afins.
No caso de uma entidade ambientalista, pode-se cadastrá-la nos Conselhos
Municipal (Condema), Estadual (Consema) e Nacional de Meio Ambiente (Conama),
Fundo Nacional de Meio Ambiente, Comitês de Bacias Hidrográficas, entre outros.
9. Mãos à obra ! Ter idéias, planejar
as ações e colocá-las em prática são o caminho do sucesso da ONG.
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TERCEIRO SETOR
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A Constituição Federal de 1988 aboliu
o controle de qualquer aparato estatal às Organizações da Sociedade Civil (OSC)
e às Organizações Não-Governamentais (ONG), assegurando-se que "as
entidades associativas expressamente autorizadas, têm legitimidade para
representar seus filiados judicial ou extra judicialmente".
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Pela Carta
Magna de nossos país, estas entidades associativas podem inclusive impetrar
mandatos de segurança ou propor ações judiciais.
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A legislação que regulamenta o
Terceiro Setor é a lei federal nº 9.790, de 23 de março de 1999 e decreto
federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999.
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A criação de uma ONG ou OSC passa
anteriormente pelo interesse de um grupo específico, com objetivos e
identidades comuns, definir se quer ou não se tornar uma entidade legalizada ou
preferem ser apenas um grupo informal.
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O QUE É UMA ONG?
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O termo ONG - Organização
Não-Governamental - refere-se a um modo genérico a toda organização NÃO
pertencente ou vinculada a nenhuma instância de governo, em qualquer nível.
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O termo foi utilizado pela primeira
vez pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas em 1950. No Brasil, o
termo começou a ser utilizado na metade da década de 80 e referia-se
exclusivamente às organizações que realizavam projetos junto aos movimentos populares,
por exemplo, na área da promoção social.
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Podemos considerar sinônimos de ONG os
seguintes termos: OSC (Organizações da Sociedade Civil), Terceiro Setor (do
inglês Third Sector) ou Setor sem Fins Lucrativos.
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Podemos dizer que as ONGs são grupos sociais
organizados que:
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1. Possuem uma função social e
política em sua comunidade ou sociedade;
2. Possuem uma estrutura formal e
legal;
3. Estão relacionadas e ligadas à
sociedade ou comunidade através de atos de solidariedade;
4. Não perseguem lucros financeiros (é
sem fins lucrativos);
5. Possuem considerável autonomia.
(Fonte: Como Fundar Uma ONG Sem fins
Lucrativos - CREA-RJ / GRUDE)
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O QUE FAZ UMA ONG?
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Uma ONG pode atuar em vários campos,
de várias formas, com objetivos diferenciados, e com missões institucionais
muito variadas.
Não Existe um tipo de ONG que seja
mais abrangente no campo social ou político do que outras. Todas, das pequenas
ONGs locais até as grandes e internacionais desempenham um papel sócio-político
importante.
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Na verdade, ONGs são grupos de pessoas
que exercem determinada "pressão" e que buscam, por um lado,
influenciar e democratizar políticas públicas governamentais para que essas
supram as necessidades da sociedade e, por outro, mobilizar a sociedade em que
estão inseridas, utilizando-se de suas relações de solidariedade, na busca
dessa democratização e influência política.
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No caso do COATI, a ONG procura
atingir seus objetivos através de ações e atividades que buscam a educação
ambiental (como o concurso Fazendo Arte com a Serra do Japi, gincana ecológica,
curso do projeto Ecoarte, entre outros), a valorização da cultura (festas
tradicionais, exposições de arte, etc), a prática do esporte ecologicamente
correto (passeios ciclísticos, corridas de canoas), mobilização popular pacífica
(publicações, seminários, atos públicos, abaixo assinados) e denúncias de
agressão ao meio ambiente junto à Promotoria Pública.
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Os objetivos do COATI, que é
uma ONG ambientalista, estão definidos no artigo 2º do estatuto da seguinte
forma:
·
Defesa do meio
ambiente e preservação das espécies;
·
Promover e
incrementar intercâmbios, campanhas, estudos, pesquisas, propostas, programas e
mobilização popular pacífica para fins específicos de melhoria das condições
ambientais e da qualidade de vida;
·
Promover educação
ambiental e valorização humana;
·
Proporcionar, a toda
forma de vida, proteção e representação legal jundo às autoridades
constituídas;
·
Colaborar com os
poderes públicos, dando sugestões, participando de eventos, comissões e
auxiliando nas fiscalizações;
·
Realizar parcerias
com entidades governamentais ou não governamentais visando cumprir os presentes
fins;
·
Dar publicidade ao
trabalho desenvolvido pela entidade, principalmente através de periódico
especialmente criado para este fim;
·
Firmar contratos,
convênios ou quaisquer outras modalidades de ajustes com pessoas físicas ou
jurídicas, nacionais ou internacionais, visando cooperação recíproca.
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