CALDEIRÃO DO
BONSUCESSO FANADEIRO
ESTATUTOS
Capítulo primeiro - Da
denominação, da sede, duração e finalidade.
Artigo1º - A Associação
Comunitária, Cultural, Educativa, Ambientalista, de Recuperação, Preservação e
de Defesa do Patrimônio Natural, Material, Imaterial, Artístico, Paisagístico,
Urbanístico e Histórico do Município de Minas Novas e Região Fanadeira, para
todos os fins de direito denominada e aqui referida como “CALDEIRÃO DO
BONSUCESSO FANADEIRO” é uma associação civil, de direito privado, de caráter comunitário,
sócio-ambientalista, cultural e educacional, sem fins lucrativos, de duração
indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais
que lhe forem aplicadas.
PARÁGRAFO
ÚNICO- O
“CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” tem sua sede administrativa, social, fiscal,
trabalhista e jurídica nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de
Minas Gerais, e manterá escritório de representação no município de Minas Novas
(MG) e qualquer outro município da região fanadeira.
Artigo 2º - O “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” tem como objetivos
principais: promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos
relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos
povos; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que
instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; promover projetos e ações
que visem a preservação, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio
ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade física, social e
cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios
ou outras formas jurídicas possíveis; estimular a parceria, o diálogo local e
solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a
outras entidades de atividades que visem interesses comuns.
Artigo 3º - O “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” é isento de quaisquer
preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe
social, concepção política - partidária ou filosófica, nacionalidade em suas
atividades, dependências ou em seu quadro social.
Artigo 4º- O “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” não remunera os membros do
Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer
título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita,
eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no
desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Parágrafo Único: A critério da Diretoria e havendo disponibilidade de recurso com tal
finalidade, poderá fixar verbas indenizatórias para atender eventuais despesas
administrativas.
Artigo 5º - O “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” poderá aceitar auxílios,
contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem
como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades
públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a
compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou
arrisquem sua dependência.
Artigo 6º - O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos
adquiridos ou recebidos pelo “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” através de
convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e
inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral de
Sócios.
Capítulo Segundo - Da Constituição Social
Artigo 7º- A sociedade será formada de um número ilimitado de sócios, pessoas
físicas e pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que se disponham a
viver os fins socioambientais e estatutários da sociedade, não respondendo
pelas obrigações sociais do “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO”.
Artigo 8º- São sócios do “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO”: a) Sócios fundadores: as pessoas físicas
ou jurídicas que participaram da Assembleia Geral de Fundação da Associação e assinaram
a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou
instâncias; b) Sócios efetivos:
cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da
população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador do “CALDEIRÃO DO
BONSUCESSO FANADEIRO”, desde que aprovados pela Assembleia Geral dos Sócios, os
quais, assim admitidos, possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis
ou instâncias da sociedade; c) Sócios
beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação
de relevantes serviços à causa Ambientalista, fizerem jus à este título, a
critério da Diretoria (e ratificados pela Assembleia Geral); d) Sócios colaboradores: pessoas físicas
que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e
pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo
Conselho Diretor.
PARÁGRAFO
ÚNICO – As
pessoas jurídicas, que se associarem, indicarão formalmente os nomes do seus
representantes legais, para todos os fins de direito, perante a Assembleia Geral e
demais instâncias desta Associação.
Artigo 9º - São direitos de todos os sócios fundadores e efetivos.
a) fazer à Diretoria da Associação, por escrito,
sugestões e propostas de interesse ecológico;
b) solicitar ao presidente ou à Diretoria
reconsideração da atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
c) tomar parte dos debates e resoluções da Assembleia;
d) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas
e propostas de cunho socioambiental;
e) ter acesso às atividades e dependências do “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO”;
f) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo,
após um ano de filiação como sócio efetivo;
g) convocar Assembleia Geral, mediante requerimento
assinado por 1/3 dos sócios efetivos.
Artigo10º - São deveres
de todos os associados do“CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” :
a) prestigiar e defender a Associação, lutando pelo
seu engrandecimento;
b) trabalhar em prol dos objetivos da sociedade,
respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome do (nome ou
sigla) agindo com ética ecológica;
c) não faltar às Assembleias Gerais;
d) satisfazer pontualmente os compromissos que
contraiu com a associação, inclusive mensalidades;
e) participar de todas as atividades ecológicas e
culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as
pessoas e nações;
f) observar, na sede da Associação ou onde a mesma
se faça representar, as normas de boa educação, conduta ética e disciplina.
Capítulo Terceiro – Administração
Artigo 11º - O “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” é constituído de quatro (04)
órgãos, a saber: a) A Assembleia Geral, b) o Conselho Diretor; c) a Secretaria
Executiva e d) o Conselho Fiscal.
Da Assembleia Geral dos Sócios
Artigo 12º- A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando, em
igualdade e isonomia, de todos os sócios fundadores, e os sócios efetivos que
estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos nos estatutos.
Artigo 13º - A Assembleia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e Fiscal,
definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento
Interno.
Artigo 14º - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano
para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e a
cada dois anos para eleger os Conselhos fiscal e diretor; e
extraordinariamente, a qualquer período, convocada pelo Conselho Diretor,
Fiscal ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos
relevantes.
Artigo 15º - É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
-deliberar sobre o relatório de atividades, balanço
e demais contas da sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho Diretor;
-propor e aprovar a admissão de novos sócios
efetivos;
-eleger o Conselho Diretor e Fiscal;
-autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre
os bens pertencentes ao “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO”;
-determinar e atualizar as linhas de ação da
sociedade;
-estabelecer o montante da anuidade dos sócios e a
modalidade de recolhimento a favor de “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO”
Do Conselho Diretor
Artigo 16º - O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de três membros,
subordinado à Assembleia Geral de sócios, responsável pela representação social
de “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO”, bem como possui a responsabilidade
administrativa da sociedade, composto de sócios efetivos, com mandato de 02
anos, permitindo-se reeleição.
Artigo 17º - O
Conselho Diretor nomeará uma Secretaria Executiva para responder pela gerência
administrativa, legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.
Artigo 18º - São atribuições e competências dos competentes da Diretoria,
-aprovar a criação ou extinção de programas e
órgãos gestores;
-elaborar o orçamento anual (da receita e da
despesa);
-definir seus cargos, funções, atribuições e
responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;
-nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a
Secretaria Executiva;
-elaborar programas de trabalho a serem
desenvolvidos pelas diversas diretorias;
-emitir parecer sobre as operações de crédito,
aquisição ou alteração de imóveis, ouvido o Comitê Científico.
Da Secretaria Executiva
Artigo 19º - A Secretaria Executiva é o órgão de administração da entidade,
composto por dois ou mais secretários, nomeados pelo Conselho Diretor e
referendados pela Assembleia Geral, podendo, a critério do colegiado, ficar
assim definida: a) Secretário
Executivo: representa a sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele,
podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas,
projetos, contratar serviços e terceiros, etc.; b) Secretário Institucional: coordena a execução das atividades
institucionais, programas, atividades administrativas gerais do (nome ou
sigla), substituindo o Secretário Executivo e o Administrativo em qualquer
impedimento; c) Secretário
Administrativo: coordena as atividades da sede social do quadro de sócios e
responde pela gerência administrativa e financeira da sociedade.
Artigo 20º - À Secretaria Executiva, compete:
-formular e implementar a política de comunicação e
informação da sociedade, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembleia
Geral;
-coordenar as atividades de captação de recursos da
entidade;
-elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou
isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;
-elaborar a política geral de cargos e salários
para aprovação pelo Conselho Diretor;
-aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas
não comprometam a autonomia e independência da entidade;
-elaborar o Regimento Interno para aprovação do
Conselho Diretor;
-coordenar a elaboração de projetos.
Do Conselho Fiscal
Artigo 21º- O
Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes, será
eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembleia Geral
Ordinária, com mandato de dois anos.
Artigo 22º - São atividades
competentes ao Conselho Fiscal:
-auxiliar o Conselho Diretor na Administração de “CALDEIRÃO
DO BONSUCESSO FANADEIRO”;
-analisar e fiscalizar as ações
do Conselho Diretor e a prestação de contas da Secretaria Executiva e demais
atos administrativos e financeiros;
-convocar Assembleia Geral dos Sócios a qualquer
tempo.
Capítulo Quarto - Das eleições
Artigo
23º - As
eleições para a Diretorias ocorrerão a cada dois (2) anos, pela Assembleia
Geral, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mas concorrendo apenas
para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual período.
Capítulo
Quinto - Das Disposições gerais e transitórias
Artigo 24º- Os bens
patrimoniais de “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” não poderão ser onerados, permutados ou alienados
sem a autorização da Assembleia Geral dos Sócios, convocada especialmente.
para esse fim.
Artigo 25º- O
Conselho Diretor deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação deste
Estatutos.
Artigo 26º- Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações ou compromissos assumidos pelo “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO”.
.
Artigo 27º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso
voluntário para a Assembleia Geral.
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