quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

E S T A T U T O S



CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO
ESTATUTOS
Capítulo primeiro - Da denominação, da sede, duração e finalidade.

Artigo1º - A Associação Comunitária, Cultural, Educativa, Ambientalista, de Recuperação, Preservação e de Defesa do Patrimônio Natural, Material, Imaterial, Artístico, Paisagístico, Urbanístico e Histórico do Município de Minas Novas e Região Fanadeira, para todos os fins de direito denominada e aqui referida como “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” é uma associação civil, de direito privado, de caráter comunitário, sócio-ambientalista, cultural e educacional, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
PARÁGRAFO ÚNICO- O “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” tem sua sede administrativa, social, fiscal, trabalhista e jurídica nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, e manterá escritório de representação no município de Minas Novas (MG) e qualquer outro município da região fanadeira.

Artigo 2º - O “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” tem como objetivos principais: promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.

Artigo 3º - O “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política - partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Artigo 4º- O “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Parágrafo Único: A critério da Diretoria e havendo disponibilidade de recurso com tal finalidade, poderá fixar verbas indenizatórias para atender eventuais despesas administrativas.

Artigo 5º - O “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.

Artigo 6º - O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral de Sócios.

Capítulo Segundo - Da Constituição Social

Artigo 7º- A sociedade será formada de um número ilimitado de sócios, pessoas físicas e pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que se disponham a viver os fins socioambientais e estatutários da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais do “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO”.

Artigo 8º- São sócios do “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO”: a) Sócios fundadores: as pessoas físicas ou jurídicas que participaram da Assembleia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias; b) Sócios efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador do “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO”, desde que aprovados pela Assembleia Geral dos Sócios, os quais, assim admitidos, possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade; c) Sócios beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços à causa Ambientalista, fizerem jus à este título, a critério da Diretoria (e ratificados pela Assembleia Geral); d) Sócios colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor.
PARÁGRAFO ÚNICO – As pessoas jurídicas, que se associarem, indicarão formalmente os nomes do seus representantes legais, para todos os fins de direito, perante a Assembleia Geral e demais instâncias desta Associação.

Artigo 9º - São direitos de todos os sócios fundadores e efetivos.
a) fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse ecológico;
b) solicitar ao presidente ou à Diretoria reconsideração da atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
c) tomar parte dos debates e resoluções da Assembleia;
d) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho socioambiental;
e) ter acesso às atividades e dependências do “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO”;
f) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo;
g) convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios efetivos.

Artigo10º - São deveres de todos os associados do“CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” :
a) prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
b) trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome do (nome ou sigla) agindo com ética ecológica;
c) não faltar às Assembleias Gerais;
d) satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades;
e) participar de todas as atividades ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
f) observar, na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar, as normas de boa educação, conduta ética e disciplina.

Capítulo Terceiro Administração

Artigo 11º - O “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” é constituído de quatro (04) órgãos, a saber: a) A Assembleia Geral, b) o Conselho Diretor; c) a Secretaria Executiva e d) o Conselho Fiscal.

Da Assembleia Geral dos Sócios

Artigo 12º- A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando, em igualdade e isonomia, de todos os sócios fundadores, e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos nos estatutos.

Artigo 13º - A Assembleia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno.

Artigo 14º - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e a cada dois anos para eleger os Conselhos fiscal e diretor; e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pelo Conselho Diretor, Fiscal ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.

Artigo 15º - É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
-deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho Diretor;
-propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos;
-eleger o Conselho Diretor e Fiscal;
-autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes ao “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO”;
-determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;
-estabelecer o montante da anuidade dos sócios e a modalidade de recolhimento a favor de “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO”

Do Conselho Diretor

Artigo 16º - O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de três membros, subordinado à Assembleia Geral de sócios, responsável pela representação social de “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO”, bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade, composto de sócios efetivos, com mandato de 02 anos, permitindo-se reeleição.

Artigo 17º - O Conselho Diretor nomeará uma Secretaria Executiva para responder pela gerência administrativa, legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.

Artigo 18º - São atribuições e competências dos competentes da Diretoria,
-cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as resoluções da Assembleia;
-aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
-elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
-definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;
-nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva;
-elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
-emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis, ouvido o Comitê Científico.

Da Secretaria Executiva

Artigo 19º - A Secretaria Executiva é o órgão de administração da entidade, composto por dois ou mais secretários, nomeados pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembleia Geral, podendo, a critério do colegiado, ficar assim definida: a) Secretário Executivo: representa a sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços e terceiros, etc.; b) Secretário Institucional: coordena a execução das atividades institucionais, programas, atividades administrativas gerais do (nome ou sigla), substituindo o Secretário Executivo e o Administrativo em qualquer impedimento; c) Secretário Administrativo: coordena as atividades da sede social do quadro de sócios e responde pela gerência administrativa e financeira da sociedade.

Artigo 20º - À Secretaria Executiva, compete:

-formular e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembleia Geral;
-coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;
-elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;
-elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho Diretor;
-aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
-elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor;
-coordenar a elaboração de projetos.

Do Conselho Fiscal

Artigo 21º- O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembleia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.

Artigo 22º - São atividades competentes ao Conselho Fiscal:

-auxiliar o Conselho Diretor na Administração de “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO”;
-analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas da Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros;
-convocar Assembleia Geral dos Sócios a qualquer tempo.

Capítulo Quarto - Das eleições

Artigo 23º - As eleições para a Diretorias ocorrerão a cada dois (2) anos, pela Assembleia Geral, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual período.

Capítulo Quinto - Das Disposições gerais e transitórias

Artigo 24º- Os bens patrimoniais de “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO” não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembleia Geral dos Sócios, convocada especialmente.
para esse fim.

Artigo 25º- O Conselho Diretor deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação deste Estatutos.

Artigo 26º- Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo “CALDEIRÃO DO BONSUCESSO FANADEIRO”.
.
Artigo 27º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembleia Geral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário